A Criminologia como ciência busca entender e explicar o crime como fato social, nas mais diferentes circunstâncias e extratos sociais. Nesse sentido, essa ciência se ocupa também de entender a importância da participação das mulheres não só como vítimas, mas também como autoras de delitos, bem como estuda como a maneira como ela é tratada pela família, pela sociedade e pelo Estado.
No que diz respeito ao perfil da mulher criminosa no Brasil, dados de Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, mostram que a população carcerária feminina hoje representa cerca de 7% do total de apenados, somando mais de 42 mil presas. O dado preocupa porque, nas últimas duas décadas, o número de mulheres presas no país cresceu mais de 500%. O perfil socioeconômico típico das apenadas é jovem, com 50% delas tendo idade de até 29 anos. Além disso, a maioria, aproximadamente 70%, é negra, com ensino fundamental incompleto e está presa por tráfico de drogas. Infere-se, com esses dados, que a apenada brasileira é predominantemente proveniente de parcelas desprivilegiadas da sociedade, com baixa escolaridade, pouca ou nenhuma renda lícita e forma.

Acerca das razões possíveis para explicar o encarceramento feminino em massa nas últimas duas décadas, a Criminologia Feminista, corrente de conflito, proveniente da Criminologia Radical ou Nova Criminologia, defende que o controle e o tratamento rígido e opressor que a mulher recebe da família, da sociedade e do Estado impacta nesses números. Para essa corrente criminológica, a sociedade e o Estado são machistas e tratam a mulher como ser inferior, violentando e discriminando-a em vários contextos sociais, principalmente no cárcere. Nesse sentido, o sistema de justiça criminal, inclusive, exerce controle formal machista, comportamento esse trazido das instâncias de controle social informal, pois ambos tratam a mulher como se fosse homem, não levando em consideração as peculiaridades delas no cárcere.
Acerca do escopo da Criminologia Feminista, sabe-se que essa monitora, estuda e tenta influenciar a forma como a mulher é tratada pela sociedade e pelo Estado. Nesse sentido, esse ramo da Criminologia pode atuar como instância de proteção, de vigilância e de defesa dos interesses da mulher, não só quando da prática da infração penal, mas também nas relações quotidianas onde possa sofrer discriminação, segregação ou violência.
Artigo escrito por Laécio Carneiro Rodrigues em 22/11/2023
Foto: Christian Gaston Rizzi. Página: https://carceraria.org.br/mulher-encarcerada/cnj-populacao-carceraria-feminina-aumentou-567-em-15-anos-no-brasil , acessada em 13/12/2023